JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 13.107 de 24 de Março de 2015

Altera as Leis n os 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º da Lei 13.107 de 24 de Março de 2015