Artigo 4º da Lei nº 13.107 de 24 de Março de 2015
Altera as Leis n os 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.