Artigo 3º da Lei nº 13.107 de 24 de Março de 2015
Altera as Leis n os 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 7º do art. 47 da Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47(...) § 7 º Para efeito do disposto no § 2º , serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses. (...)" (NR)