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Artigo 1º da Lei nº 13.107 de 24 de Março de 2015

Altera as Leis n os 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.

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Art. 1º

Esta Lei altera as Leis n os 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos.

Art. 1º da Lei 13.107 de 24 de Março de 2015