Artigo 943 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 943
Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.
Remissões - Leis
§ 1º
Todo acórdão conterá ementa.
§ 2º
Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.