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Artigo 803, Inciso I do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 803

É nula a execução se:

I

o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

II

o executado não for regularmente citado;

III

for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

Parágrafo único

A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.