Artigo 803 do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 803
É nula a execução se:
I
o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;
II
o executado não for regularmente citado;
III
for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.