Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 765, Inciso II do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 765

Qualquer interessado ou o Ministério Público promoverá em juízo a extinção da fundação quando:

Remissões - Leis

I

se tornar ilícito o seu objeto;

II

for impossível a sua manutenção;

III

vencer o prazo de sua existência.

Remissões - Leis