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Artigo 326, Parágrafo Único do Código de Processo Civil | Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Código de Processo Civil.

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Art. 326

É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

Remissões - Leis

Parágrafo único

É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.