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Artigo 1º da Lei nº 13.101 de 27 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.

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Art. 1º

O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.

Art. 1º da Lei 13.101 /2015