Artigo 1º da Lei nº 13.101 de 27 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.