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Lei nº 13.101 de 27 de Janeiro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015

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