Lei nº 13.101 de 27 de Janeiro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015