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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 1.310 de 15 de Janeiro de 1951

Cria o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências

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Art. 10º

A Divisão Administrativa terá a seu cargo os serviços de Administração, Contabilidade e Documentação.

Parágrafo único

A direção da Divisão Administrativa será exercida por 1 (um) Diretor, auxiliado por 3 (três) Chefes de Setores e servidores públicos, requisitados na forma da legislação era vigor.

Art. 10º, Parágrafo Único da Lei 1.310 /1951