Artigo 10º da Lei nº 1.310 de 15 de Janeiro de 1951
Cria o Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 10º
A Divisão Administrativa terá a seu cargo os serviços de Administração, Contabilidade e Documentação.
Parágrafo único
A direção da Divisão Administrativa será exercida por 1 (um) Diretor, auxiliado por 3 (três) Chefes de Setores e servidores públicos, requisitados na forma da legislação era vigor.