JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 13.093 de 12 de Janeiro de 2015

Institui a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Nas hipóteses previstas em lei, a substituição que importar acumulação poderá ocorrer entre magistrados de diferentes graus de jurisdição.

Art. 7º da Lei 13.093 /2015