Artigo 2º da Lei nº 13.087 de 12 de Janeiro de 2015
Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.