Artigo 1º da Lei nº 13.087 de 12 de Janeiro de 2015
Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City.
§ 1º
A pensão de que trata o caput deste artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária.
§ 2º
O valor mensal da pensão será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.