Artigo 2º da Lei nº 13.085 de 8 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre o Dia Nacional de Atenção à Dislexia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Dia Nacional de Atenção à Dislexia.
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