Artigo 1º da Lei nº 13.083 de 8 de Janeiro de 2015
Institui o Dia Nacional do Pedagogo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.
Institui o Dia Nacional do Pedagogo.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.