Lei 13.083 de 8 de Janeiro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Pedagogo, a ser comemorado no dia 20 de maio de cada ano.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Cid Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015