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Artigo 1º da Lei nº 13.079 de 30 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 145.620.436,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor da Justiça Federal e da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, crédito especial no valor de R$ 145.620.436,00 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.079 /2014