Artigo 6º da Lei nº 1.307 de 10 de Janeiro de 1951
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais da Reserva de segunda classe da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 2º e seu parágrafo único da Lei nº 1.221, de 1º de novembro de 1950, e demais disposições em contrário. Distrito Federal, em 10 de janeiro de 1951. Eurico G. Dutra Armando Trompowsky