Artigo 5º da Lei nº 1.307 de 10 de Janeiro de 1951
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais da Reserva de segunda classe da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São extensivas a êsses oficiais as disposições do Decreto-lei nº 9.631, de 22 de agôsto de 1946 , que não colidirem com esta lei.