Artigo 4º da Lei nº 1.307 de 10 de Janeiro de 1951
Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais da Reserva de segunda classe da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O ingresso na ativa e colocação nos Quadros respectivos, dos Oficiais amparados pelo art. 2º, far-se-ão de acôrdo com as disposições do art. 1º desta lei.