JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 1.307 de 10 de Janeiro de 1951

Dispõe sôbre o aproveitamento no serviço ativo da F.A.B. de Oficiais da Reserva de segunda classe da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O ingresso na ativa e colocação nos Quadros respectivos, dos Oficiais amparados pelo art. 2º, far-se-ão de acôrdo com as disposições do art. 1º desta lei.

Art. 4º da Lei 1.307 /1951