Lei nº 13.068 de 30 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 333.250.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor da Secretaria de Portos da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 333.250.000,00 (trezentos e trinta e três milhões, duzentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2014