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Artigo 4º da Lei nº 13.057 de 22 de dezembro de 2014

Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

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Art. 4º

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.