JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 13.057 de 22 de dezembro de 2014

Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.

Art. 4º da Lei 13.057 /2014