Artigo 4º da Lei nº 13.057 de 22 de dezembro de 2014
Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.