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Artigo 2º da Lei nº 13.057 de 22 de dezembro de 2014

Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

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Art. 2º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT no orçamento geral da União.

Art. 2º da Lei 13.057 /2014