Artigo 2º da Lei nº 13.057 de 22 de dezembro de 2014
Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT no orçamento geral da União.