Artigo 1º da Lei nº 13.057 de 22 de dezembro de 2014
Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I a IV.