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Artigo 1º da Lei nº 13.054 de 22 de dezembro de 2014

Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto.

Art. 1º da Lei 13.054 /2014