Artigo 1º da Lei nº 13.054 de 22 de dezembro de 2014
Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto.