Lei nº 13.054 de 22 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014