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Lei nº 13.054 de 22 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 6 de agosto como Dia Nacional dos Profissionais da Educação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional dos Profissionais da Educação, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 6 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014