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Artigo 1º da Lei nº 13.053 de 15 de dezembro de 2014

Altera a lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.

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Art. 1º

A lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A meta de resultado a que se refere o art. 2º poderá ser reduzida até o montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas no projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com o identificador de resultado primário previsto na alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 7º desta lei. (...)" (NR)