Lei nº 13.053 de 15 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
A lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º A meta de resultado a que se refere o art. 2º poderá ser reduzida até o montante das desonerações de tributos e dos gastos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, cujas programações serão identificadas no projeto e na Lei Orçamentária de 2014 com o identificador de resultado primário previsto na alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 7º desta lei. (...)" (NR)
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra