JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.051 de 8 de dezembro de 2014

Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para incluir a não violação de regras

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.051 /2014