Artigo 2º da Lei nº 13.051 de 8 de dezembro de 2014
Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para incluir a não violação de regras
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.