Artigo 1º da Lei nº 13.050 de 8 de dezembro de 2014
Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.