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Artigo 1º da Lei nº 13.050 de 8 de dezembro de 2014

Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.

Art. 1º da Lei 13.050 /2014