Lei nº 13.050 de 8 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014