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Lei nº 13.050 de 8 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014