Artigo 4º da Lei nº 13.049 de 2 de dezembro de 2014
Transforma os cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.