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Artigo 4º da Lei nº 13.049 de 2 de dezembro de 2014

Transforma os cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 13.049 /2014