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Artigo 3º da Lei nº 13.049 de 2 de dezembro de 2014

Transforma os cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 3º

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios expedirá as instruções necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 3º da Lei 13.049 /2014