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Artigo 1º da Lei nº 13.045 de 25 de Novembro de 2014

Altera as Leis nºs 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que "regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências", e 10.289, de 20 de setembro de 2001, que "institui o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata", a fim de garantir maior efetividade no combate à doença.

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Art. 1º

O inciso V do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. (...) V - o controle e a prevenção dos cânceres cérvico-uterino, de mama, de próstata e de pênis." (NR)

Art. 1º da Lei 13.045 /2014