JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I, Alínea a da Lei nº 13.034 de 28 de Outubro de 2014

Dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal, alterando a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, e sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário, alterando a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002; altera a Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam revogados:

I

no Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987:

a

o § 2º do art. 1º ;

b

os arts. 3º e 4º ;

c

os incisos IV, V, VI e IX do caput do art. 7º ; e

d

os §§ 1º e 2º do art. 7º ; e

II

os Anexos

I

e II da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996.

Art. 7º, I, a da Lei 13.034 /2014