Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 13.032 de 24 de Setembro de 2014

Dispõe sobre a criação do quadro de pessoal, dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções de confiança da Escola Superior do Ministério Público da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado o quadro de pessoal da Escola Superior do Ministério Público da União.

Parágrafo único

Para compor o quadro de pessoal a que se refere o caput são criados os seguintes cargos e funções, conforme quantidade proposta no Anexo:

I

cargos efetivos nas Carreiras de Analistas e Técnicos do Ministério Público da União;

II

cargos em comissão e as funções de confiança para o estabelecimento da estrutura organizacional.

Anexo

Texto

ANEXO

CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS PARA A

ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

CARGO EFETIVO

QUANTIDADE

Analista

86

Técnico

117

Total

203

CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CC-06

Diretor-Geral

1

CC-05

Diretor-Geral Adjunto

1

CC-05

Cargo em Comissão nível 5

4

CC-04

Cargo em Comissão nível 4

4

CC-02

Cargo em Comissão nível 2

26

FC-03

Função Comissionada nível 3

34

FC-02

Função Comissionada nível 2

4

FC-01

Função Comissionada nível 1

9

TOTAL

83