JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 13.020 de 6 de Agosto de 2014

Cria, em caráter temporário, as Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE e extingue Funções Comissionadas Técnicas - FCT.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

As FCGE ocupadas por civis equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes, nos termos do Anexo II, exceto quanto à remuneração, que deverá observar o disposto no Anexo I.

Parágrafo único

É vedada a percepção cumulativa da FCGE com os cargos, funções e gratificações a que se refere o § 4º do art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

Art. 6º da Lei 13.020 /2014