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Artigo 4º da Lei nº 13.020 de 6 de Agosto de 2014

Cria, em caráter temporário, as Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE e extingue Funções Comissionadas Técnicas - FCT.

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Art. 4º

A FCGE exercida por militar das Forças Armadas será considerada função de natureza militar.

Art. 4º da Lei 13.020 /2014