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Artigo 1º, Parágrafo 2, Inciso II da Lei nº 13.020 de 6 de Agosto de 2014

Cria, em caráter temporário, as Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE e extingue Funções Comissionadas Técnicas - FCT.

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Art. 1º

Ficam criadas, em caráter temporário, no âmbito do Poder Executivo, as funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE, nos quantitativos e valores especificados no Anexo I.

§ 1º

A criação da FCGE será feita por meio de transformação de Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

§ 2º

Ficam extintas, em caráter definitivo, as seguintes FCT de que trata o § 1º :

I

241 (duzentas e quarenta e uma) FCT-12;

II

87 (oitenta e sete) FCT-13; e

III

236 (duzentas e trinta e seis) FCT-14.

Art. 1º, §2º, II da Lei 13.020 /2014