Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 13.020 de 6 de Agosto de 2014
Cria, em caráter temporário, as Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE e extingue Funções Comissionadas Técnicas - FCT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, em caráter temporário, no âmbito do Poder Executivo, as funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE, nos quantitativos e valores especificados no Anexo I.
§ 1º
A criação da FCGE será feita por meio de transformação de Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
§ 2º
Ficam extintas, em caráter definitivo, as seguintes FCT de que trata o § 1º :
I
241 (duzentas e quarenta e uma) FCT-12;
II
87 (oitenta e sete) FCT-13; e
III
236 (duzentas e trinta e seis) FCT-14.