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Artigo 86, Inciso IX da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

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Art. 86

A Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 15-A e 15-B: (Vigência) (Vigência) (Vigência) (Vigência) (Vigência) " Art. 15-A (VETADO)." " Art. 15-B A prestação de contas relativa à execução do Termo de Parceria perante o órgão da entidade estatal parceira refere-se à correta aplicação dos recursos públicos recebidos e ao adimplemento do objeto do Termo de Parceria, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I

relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II

demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;

III

extrato da execução física e financeira;

IV

demonstração de resultados do exercício;

V

balanço patrimonial;

VI

demonstração das origens e das aplicações de recursos;

VII

demonstração das mutações do patrimônio social;

VIII

notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;

IX

parecer e relatório de auditoria, se for o caso."

Art. 86, IX da Lei 13.019 /2014