Artigo 86, Inciso II da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014
Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 86
I
relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, bem como comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
II
demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução;
III
extrato da execução física e financeira;
IV
demonstração de resultados do exercício;
V
balanço patrimonial;
VI
demonstração das origens e das aplicações de recursos;
VII
demonstração das mutações do patrimônio social;
VIII
notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário;
IX
parecer e relatório de auditoria, se for o caso."