JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40, Inciso II da Lei nº 13.019 de 31 de Julho de 2014

Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

É vedada a celebração de parcerias previstas nesta Lei que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

II

- (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Parágrafo único

(Revogado) : (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I

- (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

II

- (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Art. 40, II da Lei 13.019 /2014