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Artigo 2º da Lei nº 13.017 de 21 de Julho de 2014

Altera o § 7º do art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior e dá outras providências, para alterar o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$ 10.000,00 (dez mil dólares norte-americanos).

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.017 /2014