Artigo 2º da Lei nº 13.016 de 21 de Julho de 2014
Dispõe sobre a denominação do prédio da administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O edifício da administração da Universidade Federal do Vale do São Francisco do campus Petrolina Centro, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a se denominar Edifício Mansueto de Lavor.