Lei nº 13.016 de 21 de Julho de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a denominação do prédio da administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Esta Lei indica a designação do edifício-sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco.
Art. 2º
O edifício da administração da Universidade Federal do Vale do São Francisco do campus Petrolina Centro, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a se denominar Edifício Mansueto de Lavor.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014