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Lei nº 13.016 de 21 de Julho de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a denominação do prédio da administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Esta Lei indica a designação do edifício-sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco.

Art. 2º

O edifício da administração da Universidade Federal do Vale do São Francisco do campus Petrolina Centro, localizado na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, passa a se denominar Edifício Mansueto de Lavor.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Henrique Paim Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2014

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