Artigo 273, Parágrafo 3 da Lei nº 1.301 de 28 de dezembro de 1950
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 273
§ 3º
Revogado.
Dispõe sôbre a organização judiciária do Distrito Federal.
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