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Artigo 2º da Lei nº 13.002 de 20 de Junho de 2014

Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Art. 2º da Lei 13.002 /2014