Artigo 2º da Lei nº 13.002 de 20 de Junho de 2014
Obriga a realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da Língua em Bebês.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.